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5 mudanças da nova lei de trânsito. Fique atento


Começa a vigorar no dia 12 de abril a Lei nº 14.071/2020, que modifica alguns pontos do atual Código de Trânsito - CTB, como o prazo de validade das habilitações.


Confira as novidades a seguir:


  • Novo limite de pontos para suspensão da CNH (art. 261, I)


A nova regra prevê limite de 40 pontos para suspensão da CNH, se não houver infração de trânsito gravíssima.


Havendo o cometimento de 1 (uma) infração gravíssima, o limite de pontos é reduzido para 30.


A pontuação limite será reduzida para 20 quando o condutor cometer 2 (duas) ou mais infrações gravíssimas.


  • O prazo de validade da CNH foi dobrado (art. 147, §2º)


A validade da habilitação será de 10 (dez) anos para motoristas de até 50 anos;


De 5 (cinco) anos para condutores com idade entre 50 e 70 anos.


Já para condutores acima de 70 anos, a validade da CNH será de 3 (três) anos


  • Nova regra para as cadeirinhas de criança (art. 64)


A cadeirinha se tornará obrigatória para as crianças até 10 anos ou cuja a altura seja de até 1,45 metros.


Também será permitido apenas crianças maiores de 10 anos na garupa das motocicletas.


  • Advertência para infração leve (art. 267)


Autuados por infração leve ou média receberão advertência escrita, se não cometeram nenhuma infração nos últimos 12 (doze) meses.


  • Fim da pena alternativa (art. 312-B)


O motorista bêbado que tiver causado morte ou lesão corporal perde o direito a receber pena alternativa a prisão


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