
Começa a vigorar no dia 12 de abril a Lei nº 14.071/2020, que modifica alguns pontos do atual Código de Trânsito - CTB, como o prazo de validade das habilitações.
Confira as novidades a seguir:
Novo limite de pontos para suspensão da CNH (art. 261, I)
A nova regra prevê limite de 40 pontos para suspensão da CNH, se não houver infração de trânsito gravíssima.
Havendo o cometimento de 1 (uma) infração gravíssima, o limite de pontos é reduzido para 30.
A pontuação limite será reduzida para 20 quando o condutor cometer 2 (duas) ou mais infrações gravíssimas.
O prazo de validade da CNH foi dobrado (art. 147, §2º)
A validade da habilitação será de 10 (dez) anos para motoristas de até 50 anos;
De 5 (cinco) anos para condutores com idade entre 50 e 70 anos.
Já para condutores acima de 70 anos, a validade da CNH será de 3 (três) anos
Nova regra para as cadeirinhas de criança (art. 64)
A cadeirinha se tornará obrigatória para as crianças até 10 anos ou cuja a altura seja de até 1,45 metros.
Também será permitido apenas crianças maiores de 10 anos na garupa das motocicletas.
Advertência para infração leve (art. 267)
Autuados por infração leve ou média receberão advertência escrita, se não cometeram nenhuma infração nos últimos 12 (doze) meses.
Fim da pena alternativa (art. 312-B)
O motorista bêbado que tiver causado morte ou lesão corporal perde o direito a receber pena alternativa a prisão
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