
Uma mulher agredida pelo ex-marido recebeu o direito à indenização de R$ 10.000 por danos morais.
Segundo o processo indenizatório cível, em trâmite no Tribunal de Justiça do E. do Mato Grosso do Sul, após o marido ter se ausentado de casa, o casal discutiu. Durante a briga o homem desferiu chutes e fez ameaças de morte, inclusive a filha da mulher.
Além da ação indenizatória na esfera cível, o homem também foi declarado culpado e condenado criminalmente pelas ameaças e agressões físicas e verbais.
A lei 13.894/19 garante à vitima de violência doméstica e familiar o pedido de divórcio e prioridade de tramitação de processos judiciais neste sentido.
No momento do registro da ocorrência as autoridades policiais devem prestar informações às vítimas acerca da possibilidade do pedido de divórcio imediato e acerca dos serviços de assistência judiciária.
Lembre-se, a violência doméstica não é apenas física, pode ser também moral, patrimonial, psicológica e sexual.
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