Laudo do perito confirmou que a assinatura do contrato não era da aposentada
O Banco C6 será obrigado a indenizar uma aposentada que enfrentou cobranças injustas em seu benefício previdenciário, devido a um empréstimo consignado contratado com uma assinatura falsa. A decisão foi tomada pela Juíza de Direito Lúcia Caninéo Campanhã, da 6ª vara Cível de SP, após a análise de um perito que confirmou a falsificação na autorização do empréstimo.
De acordo com o caso, após perceber descontos indevidos em seu benefício previdenciário, a idosa reclamou no Procon e registrou boletim de ocorrência. No entanto, o banco continuou com as cobranças indevidas.
Diante disso, a aposentada solicitou liminar na Justiça para interromper os descontos. Também pediu ao juiz julgador do caso a inexigibilidade do empréstimo, a devolução em dobro dos valores indevidamente descontados e indenização por danos morais, no valor de R$ 22 mil.
Ao examinar o caso, a juíza ordenou a realização de prova pericial grafotécnica para investigar a autenticidade da assinatura existente no contrato.
Por sua vez, o perito nomeado apresentou laudo que indicava que a assinatura no documento em questão, atribuída à aposentada, não era de sua autoria e, portanto, era falsa.
Sendo assim, a juíza concluiu que a contratação era realmente irregular, resultado de uma fraude que prejudicou a idosa. Ela mencionou o parágrafo 3º do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o qual estabelece que o fornecedor de serviços não será responsabilizado se provar que o defeito não existe ou que a culpa é exclusiva do consumidor ou de terceiros.
Com base nas evidências, a magistrada determinou o cancelamento do contrato de empréstimo e condenou o banco a reembolsar em dobro os valores descontados indevidamente do benefício previdenciário da idosa. Além disso, o banco foi ordenado a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil.
Processo: 1121558-78.2021.8.26.0100
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