Após pedido judicial de avós, o Tribunal de SP determinou que a realização das suas visitas aos netos seja temporariamente à distância, em razão do agravamento da pandemia da covid-19 e da fase emergencial decretada pelo governo do Estado.
A decisão do juiz atende ao pedido da mãe das crianças.
O juiz do caso havia determinado, em primeira instância, que cabia exclusivamente aos avós a escolha do modo de visitas.
A mãe das crianças recorreu da decisão. Ao apreciar o recurso, o Tribunal considerou que o Estado está passando por uma fase crítica da pandemia, “momento difícil da vida de todos os cidadãos, e que exige sacrifícios para o bem de todos”.
“Observe-se que as visitas estão previstas para ocorrer na residência da agravante, e como se sabe, o distanciamento social é tido como necessário, de modo que se mostra bastante razoável que a agravante no momento tema pela sua saúde e pela de seus filhos (com 7 e 11 anos de idade) sobretudo.”
Para o Tribunal, a autorização para as visitas virtuais é medida “de boa prudência que durante esse período de fase emergencial de quarentena”.
O caso tramita sob segredo de Justiça.
Processo: 2066436-72.2021.8.26.0000
Fonte: ADFS
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