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Foto do escritorRicardo De Carli

Ação de divórcio é julgada menos de duas horas após ajuizamento


Divórcio rápido

Do ajuizamento à sentença, pouco menos de duas horas se passaram. Assim transcorreu um processo de divórcio consensual julgado no dia 28 de julho de 2022, pelo juiz da 3ª Vara de Família da comarca de Mossoró/RN.

O pedido de divórcio foi formulado pelo advogado das partes às 8h59, com os demais documentos da ação. Às 11h42, a sentença foi assinada pelo magistrado e registrada no sistema do Processo Judicial Eletrônico.


O caso ajudou para a celeridade no julgamento, já que o casal não indicou a existência de filhos, dispensando-se participação do Ministério Público no caso.



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