top of page

Banco indenizará cliente por valores transferidos sem o seu consentimento

Foto do escritor: Ricardo De CarliRicardo De Carli

Ao ajuizar ação contra banco, cliente receberá R$ 6.999,91 após banco ter subtraído a quantia da sua conta, por meio de transferências via Pix. A instituição financeira terá, ainda, que restituir os valores que foram retirados de forma fraudulenta da conta da vítima.


Segundo o processo, a quantia de R$ 5.892,31 foi retirada via Pix da conta do correntista para a conta de terceiro desconhecido. O autor diz que percebeu que as transferências foram iniciadas no período noturno de um sábado e terminaram na tarde do domingo.


Nesse caso, os danos morais estão devidamente caracterizados pela falha na prestação de serviços por parte do réu, que permitiu que valores fossem retirados de sua conta bancária, se o seu consentimento.


O banco responde independentemente de culpa, pela reparação dos danos causados ao consumidor por defeitos relativos à prestação dos serviços, assim como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos (Código de Defesa do Consumidor).


Nesses casos, como mencionado pela juiza, o fornecedor de serviços (banco) só não pode ser responsabilizado quando provar que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste ou há culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros. Nesse caso, caberia ao banco provar que não teve culpa pelo ocorrido.


No caso do processo, apesar do banco ter alegado que não teve culpa pelo ocorrido, não levou ao processo qualquer elemento para sustentar sua afirmação.


Segundo evidenciado pela juíza, "Os elementos nos autos confirmam que a fraude teve início após a falha da instituição financeira, que permitiu débitos feitos em poucos minutos, para uma mesma pessoa, em valores altos. Ademais, a parte ré não comprovou a regularidade das transações financeiras impugnadas, não tendo, desta forma, se desincumbido do seu ônus de demonstrar a culpa de autor."


Diante disso, o banco foi condenado a pagar a quantia de R$ 2.000 em danos morais e a devolver a quantia transferida da conta do correntista.


Processo: 0706445-77.2021.8.07.0004

Informações: TJ/DF



Comments


bottom of page