Após perícia, foi determinado restituição de valores descontados indevidamente do benefício previdenciário de uma mulher.
Segundo o processo, a uma mulher, beneficiária da previdência social (INSS), ajuizou ação negando ter contratado empréstimo consignado com um banco. Por essa razão, pleiteou a devolução dos valores descontados de forma indevida de sua conta.
Em defesa, a instituição financeira sustentou que a contratação questionada ocorreu corretamente.
Para verificar a ocorrência de falsificação da assinatura, foi determinado realização de perícia no contrato pelo juiz
Após realização de perícia grafotécnica, o juiz concluiu que a assinatura do contrato atribuída à mulher "não foi produzida pelo punho (...) da consumidora". Nesse sentido, entendeu que o caso tratou de fraude.
Ainda segundo conclusão do juiz, o caso se tratou de fraude "situação que tem se mostrado comum nos últimos anos, havendo notória falha na fiscalização dos documentos e assinaturas pelas instituições financeiras, o que se evidencia pela enorme quantidade de demandas discutindo o mesmo tema."
Por fim, o magistrado determinou a devolução dos valores descontados do beneficio da mulher.
Processo: 0000551-17.2021.8.16.0068
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