O contrato de convivência ou de união estável pode ser feito por meio de um cartório de nota ou de forma particular, ocasião em que testemunhas deverão firmar o compromisso juntamente com os companheiros. Oficializar a união estável não é necessário, mas pode trazer uma série de benefícios para o casal. Alguns deles são: * DEFINIÇÃO DO REGIME DE BENS: o regime de bens da união estável, em regra, é o da comunhão parcial, assim como no casamento. Entretanto pode ser estipulado outro que melhor convier ao casal, como o da “comunhão universal” ou o “da separação total”. *DEFINIÇÃO DOS BENS DE CADA COMPANHEIRO: poderão os companheiros, ainda, dispor quais são os particulares de cada um, a fim de que não componham a partilha numa remota dissolução da união. *DEFINIÇÃO DO INÍCIO DA UNIÃO: a definição da data é muito importante, pois em caso de eventual dissolução sabe-se exatamente quando teve início a união para, posteriormente, decidir-se pela partilha dos bens; *SEGURANÇA NO CASO DE MORTE: O contrato de convivência trará ao companheiro sobrevivente maior segurança, já que poderá ser usado como prova da união no processo de inventário, a fim de se evitar discussão no momento da partilha dos bens. *PENSÃO DO INSS: Além disso, irá comprovar a existência da união num eventual pedido de pensão por morte perante ao INSS.
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