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Foto do escritorRicardo De Carli

Cônjuge pode não ser herdeiro

Conjuge pode não ser mais herdeiro, segundo anteprojeto de reforma do Código Civil.


Casal

Em abril deste ano, foi entregue ao Senado o anteprojeto de reforma do Código Civil que, dentre outras propostas, sugere a polêmica a exclusão do cônjuge do grupo de herdeiros necessários.


Atualmente, os herdeiros necessários, conforme o artigo 1.845 do Código Civil, são os descendentes (filhos, netos, bisnetos), os ascendentes (pais, avós, bisavós) e o cônjuge. Esses herdeiros têm direito, por lei, a pelo menos 50% da herança do falecido. Se a proposta for aprovada, apenas os descendentes e ascendentes serão considerados herdeiros necessários.


Com a mudança, o cônjuge não será mais herdeiro necessário e disputará a herança como qualquer outro na ordem de sucessão. Isso significa que o cônjuge só receberá herança se o falecido não tiver descendentes ou ascendentes.


Importante ressaltar que herança é diferente de meação. O cônjuge não perderá o direito à meação, que é a metade do patrimônio do casal adquirido durante o casamento, dependendo do regime de bens.


Essa reforma é controversa. Alguns argumentam que ela causará desigualdades, especialmente para cônjuges casados sob o regime de separação de bens, que não terão direito nem à meação nem à herança. Outros defendem que a mudança permitirá maior autonomia na disposição do patrimônio, facilitando o planejamento sucessório.


Por enquanto, a reforma está em fase de anteprojeto e pode sofrer diversas alterações antes de sua promulgação. Se for aprovada como está, o planejamento sucessório será fundamental para garantir que os desejos de quem planeja sua sucessão sejam atendidos, utilizando mecanismos legais para organizar o patrimônio de acordo com seus objetivos, além das previsões legais.

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