Conjuge pode não ser mais herdeiro, segundo anteprojeto de reforma do Código Civil.
Em abril deste ano, foi entregue ao Senado o anteprojeto de reforma do Código Civil que, dentre outras propostas, sugere a polêmica a exclusão do cônjuge do grupo de herdeiros necessários.
Atualmente, os herdeiros necessários, conforme o artigo 1.845 do Código Civil, são os descendentes (filhos, netos, bisnetos), os ascendentes (pais, avós, bisavós) e o cônjuge. Esses herdeiros têm direito, por lei, a pelo menos 50% da herança do falecido. Se a proposta for aprovada, apenas os descendentes e ascendentes serão considerados herdeiros necessários.
Com a mudança, o cônjuge não será mais herdeiro necessário e disputará a herança como qualquer outro na ordem de sucessão. Isso significa que o cônjuge só receberá herança se o falecido não tiver descendentes ou ascendentes.
Importante ressaltar que herança é diferente de meação. O cônjuge não perderá o direito à meação, que é a metade do patrimônio do casal adquirido durante o casamento, dependendo do regime de bens.
Essa reforma é controversa. Alguns argumentam que ela causará desigualdades, especialmente para cônjuges casados sob o regime de separação de bens, que não terão direito nem à meação nem à herança. Outros defendem que a mudança permitirá maior autonomia na disposição do patrimônio, facilitando o planejamento sucessório.
Por enquanto, a reforma está em fase de anteprojeto e pode sofrer diversas alterações antes de sua promulgação. Se for aprovada como está, o planejamento sucessório será fundamental para garantir que os desejos de quem planeja sua sucessão sejam atendidos, utilizando mecanismos legais para organizar o patrimônio de acordo com seus objetivos, além das previsões legais.
Comments