top of page
Foto do escritorRicardo De Carli

Criança com nome de anticoncepcional mudará registro de nascimento


Após pedido judicial feito pela mãe, o STJ autorizou a alteração do nome de uma criança registrada pelo pai com o nome diferente do que havia sido combinado com a mãe.


O pai, que não participou ativamente durante a gestação, registrou a menor com o nome do anticoncepcional "Diane" por achar que a mãe havia deixado de tomar o medicamento propositalmente para engravidar.


Inicialmente, a mãe tentou fazer a alteração do nome no cartório de registro. Com a negativa, decidiu ingressar com uma ação judicial, "a fim de evitar que a criança possa saber os motivos pelo qual seu pai deu a ela o nome do remédio, e passe por situações vexatórias".


O pedido judicial foi negado em primeira e em segunda instância, quando então o caso, após recurso, foi para Superior Tribunal de Justiça.


No entendimento dos ministros, houve rompimento unilateral do acordo firmado entre os pais da criança, que está prestes a completar quatro anos:


"Trata-se de ato que violou o dever de lealdade familiar e o dever de boa-fé objetiva e que, por isso mesmo, não deve merecer guarida pelo ordenamento jurídico, na medida em que a conduta do pai configurou exercício abusivo do direito de nomear a criança."

Fonte: Migalhas

Comments


bottom of page