Nessa semana foi noticiado(1) o caso da jovem alemã de 29 anos, chamada Marlene Engelhorn, que renunciou 90% da herança recebida pelo falecimento da sua avó, sócia da BASF, Traudl Engelhorn-Vechiatto, avaliada em 4,2 bilhões de euros (cerca de R$ 22 bilhões), por entender que "não fez nada para receber o dinheiro, sendo pura sorte, acaso do nascimento".
Bom, (se possível) vamos tentar não pensar no que faríamos se estivéssemos no lugar da Marlene. Certamente esse texto não existiria. (rs.)
Enfim, passado o devaneio... Se o caso tivesse acontecido no Brasil, o ser altruísta não poderia renunciar ou aceitar apenas parte da herança, como fez a jovem Marlene. Nesse caso ela deveria aceitar a totalidade dos bens e direitos ou, então, renunciar tudo. Será que ela faria isso?
Além disso, após o falecimento da sua avó a jovem Marlene teria o prazo de 30 dias para manifestar a vontade abdicatória de forma escrita. Nesse caso deveria ir até um cartório de notas para expressar a sua vontade, por meio de uma escritura pública. Ou então, deveria nesse mesmo prazo ajuizar a ação de inventário, já manifestando o desejo de renúncia ao juiz. Caso contrário, a herança seria tida como aceita.
Outro ponto interessante é que, qualquer pessoa interessada pela renúncia, como a próxima na linha de sucessão, no prazo de 20 dias do falecimento, poderia solicitar que Marlene declarasse a aceitação da herança ou não. Nesse caso, os 30 dias concedidos para o renunciante expressar a vontade é contato a partir da indagação do interessado. Se fosse ultrapassado o prazo, Marlene ainda poderia ceder a herança a outra pessoa. Porém, nesse caso não seria renúncia, mas sim cessão de direitos, pois Marlene teria aceito a herança tacitamente.
Embora pareça estranho, muitas pessoas me consultam a respeito da renúncia. Na maioria dos casos acreditam que participar do processo de inventário é muito trabalhoso e desgastante ou que os bens são irrelevantes.
(1)* Fonte: Exame
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