Testamento: Consiste no ato realizado por determinada pessoa com o propósito de estabelecer a distribuição, para depois do seu falecimento, do seu patrimônio e outras obrigações e direitos.
Doação: É a transferência de propriedade dos bens do doador, ainda em vida. Pode servir para antecipar o que caberia aos herdeiros no momento do falecimento do doador.
Usufruto: Trata-se do direito de determinada pessoa usar e desfrutar do bem de outro, inclusive receber as vantagens, benefícios, lucros e rendimentos, por prazo determinado ou de forma vitalícia.
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