Conforme relatado no processo, as partes foram casadas pelo regime de separação parcial de bens e, após o divórcio, juntamente com os filhos menores, a ex-esposa passou a morar exclusivamente no imóvel que até então era residência da família.
Por conta disso, o ex-marido ajuizou ação alegando ter direito ao recebimento de aluguel pela utilização do apartamento, considerando que ainda não foi realizada a partilha dos bens do casal.
Já destaquei aqui no meu blog que um o proprietário que reside exclusivamente no imóvel deverá pagar aluguel aos demais proprietários. Reveja aqui!
Porém, nesse caso o julgador em 2º instância afirmou que existe maior vulnerabilidade da ex-esposa, que está encarregada dos cuidados dos filhos, impossibilitando a cobrança de aluguel.
Segundo decisão, o julgador ainda destacou que “Ambos os ex-cônjuges estão sendo beneficiados pela moradia dos filhos em comum, não se verificando hipótese de enriquecimento sem causa, a justificar o pretendido arbitramento de aluguéis”.
Com a decisão, foi mantida a sentença em primeiro grau, que negou pedido de pagamento de aluguel entre ex-cônjuges titulares do mesmo imóvel.
Em outro caso parecido postado aqui no blog, um pai que mora com filha foi autorizado a não pagar aluguel para ex-mulher. O caso foi julgado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Relembre!
Fonte da notícia: Tribunal de Justiça de São Paulo
Processo: Não divulgado
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