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Foto do escritorRicardo De Carli

Família de idosa será indenizada por plano de saúde

Plano de saúde recusou cirurgia um dia antes da data agendada

Plano de saude indenizará familia de idosa

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais acatou parcialmente o apelo da operadora de um plano de saúde que buscava a diminuição da compensação por danos morais concedida a uma beneficiária.


A operadora alegou que a indenização era excessiva devido à recusa na autorização para a utilização de materiais importados em um procedimento cirúrgico.


A sentença inicial da 6ª Vara Cível da Comarca de Governador Valadares estabeleceu o pagamento de R$ 14.882,46, pelos danos materiais, e R$ 20 mil pelos danos morais. No entanto, o valor referente aos danos morais foi ajustado para R$ 10 mil na segunda instância.


O caso

No ano de 2018, a beneficiária do plano de saúde necessitou de uma cirurgia de "artroplastia total do quadril direito" para tratar dores persistentes nessa região.


Anteriormente, ela já havia realizado a mesma cirurgia no quadril esquerdo pelo Sistema Único de Saúde, utilizando produtos importados e de forma gratuita, antes de contratar o plano de saúde privado.


A cirurgia estava programada para o dia 6 de dezembro de 2018, mas um dia antes a operadora rejeitou o uso dos materiais importados, os quais tinham sido recomendados pelo médico que a acompanhava. Para cobrir os custos da cirurgia, a família teve que recorrer a um empréstimo. O procedimento foi adiado para o dia seguinte, com o intuito de aliviar as dores da mulher.


Na ocasião, a paciente tinha 76 anos. Em janeiro de 2021, a idosa faleceu e, no final desse mesmo ano, os familiares entraram com um processo judicial buscando compensação pelos estresses e sofrimentos enfrentados pela paciente.


Fonte: TJ/MG

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