Plano de saúde recusou cirurgia um dia antes da data agendada
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais acatou parcialmente o apelo da operadora de um plano de saúde que buscava a diminuição da compensação por danos morais concedida a uma beneficiária.
A operadora alegou que a indenização era excessiva devido à recusa na autorização para a utilização de materiais importados em um procedimento cirúrgico.
A sentença inicial da 6ª Vara Cível da Comarca de Governador Valadares estabeleceu o pagamento de R$ 14.882,46, pelos danos materiais, e R$ 20 mil pelos danos morais. No entanto, o valor referente aos danos morais foi ajustado para R$ 10 mil na segunda instância.
O caso
No ano de 2018, a beneficiária do plano de saúde necessitou de uma cirurgia de "artroplastia total do quadril direito" para tratar dores persistentes nessa região.
Anteriormente, ela já havia realizado a mesma cirurgia no quadril esquerdo pelo Sistema Único de Saúde, utilizando produtos importados e de forma gratuita, antes de contratar o plano de saúde privado.
A cirurgia estava programada para o dia 6 de dezembro de 2018, mas um dia antes a operadora rejeitou o uso dos materiais importados, os quais tinham sido recomendados pelo médico que a acompanhava. Para cobrir os custos da cirurgia, a família teve que recorrer a um empréstimo. O procedimento foi adiado para o dia seguinte, com o intuito de aliviar as dores da mulher.
Na ocasião, a paciente tinha 76 anos. Em janeiro de 2021, a idosa faleceu e, no final desse mesmo ano, os familiares entraram com um processo judicial buscando compensação pelos estresses e sofrimentos enfrentados pela paciente.
Fonte: TJ/MG
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