Esse questionamento é mais comum do que se imagina. Mas e ai, quem cuida dos pais recebe uma parte maior da herança?
Não é incomum haver esse questionamento quando um dos filhos assumiu a maior parte da responsabilidade e cuidados dos pais enquanto vivo. Porém, quando se trata de herança, a sucessão dos seus bens deve levar em consideração o que a lei determina.
Segundo estabelece a legislação hoje, os bens deixados pelos pais devem ser divididos igualmente entre os filhos, inclusive os afetivos (adotados ou não) e, dependendo do regime de bens adotado pelo genitor e pela sua esposa ou marido, metade do seu patrimônio pertence ao cônjuge ou companheiro que sobreviveu. Essa é a regra.
Contudo, o autor da herança - pessoa que faleceu - pode ter deixado testamento, com estipulação de que o patrimônio deve ser deixado em maior parte para determinado filho ou outra pessoa.
Nesse caso, é bom deixar claro que a disposição livre do patrimônio do falecido não pode ser superior à 50% dos bens, já que a outra metade deve ser destinada obrigatoriamente aos herdeiros necessários.
Mas a final, quem são os herdeiros necessários?
Os herdeiros necessários podem ser, não nessa ordem:
1. os ascendentes - pais, avós e bisavós,
2. os descendentes - filhos, netos e bisnetos,
3. e o cônjuge e companheiro (a) - pessoa com que estava casada ou em união estável no momento do falecimento.
Já fiz um post sobre a ordem de recebimento da herança e sobre herdeiros necessários nesse blog. Veja aqui
Portanto, no testamento o autor da herança, nesse caso testador, pode deixar 50% da herança para quem quiser, podendo até mesmo estipular em prol de instituição de caridade, beneficiar alguma pessoa fora da família, além de reconhecer filhos etc. Porém, necessariamente deve resguardar 50% do patrimônio aos herdeiros necessários - daí a nomeclatura. Assim, se o falecido não tiver deixado testamento, os bens serão divididos entre os herdeiros de forma igualitária.
Há possibilidade de exclusão de herdeiros, como no caso do filho indigno ou quando for deserdado. Mas esse é assunto para outro post.
Concluindo, ajudar os pais durante a vida não assegura benefícios hereditários, pois só é possível um filho receber parte maior da herança quando disposto em testamento.
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