Após a partilha, os herdeiros respondem pelas dívidas do falecido, na proporção que couber a cada um na herança. No entanto, quem renuncia a herança, não tem esta obrigação.
Em um caso julgado julgado pelo Tribunal do RS, 3 filhos se livraram da dívida deixada pelo falecido, pois, embora não tenham renunciado, cederam gratuitamente a herança à mãe.
No caso, os filhos comprovaram a cessão gratuita dos direitos hereditários em favor da viúva meeira (que tem direito a metade do patrimônio do cônjuge falecido) em julho de 2007, por meio de escritura pública, sendo que a partilha foi homologada judicialmente.
Para o julgador da causa, a cessão gratuita dos direitos hereditários em favor da mãe equipara-se à renúncia, já que "nunca teve a intenção de ser herdeiro"
Processo nº 105/1.03.0000957-0
Fonte: Conjur
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