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Foto do escritorRicardo De Carli

Herdeiro que ocupa imóvel deve pagar aluguel

Herdeiros foram condenados a paga aluguel aos demais por ocupar imóvel herdado de forma exclusiva desde o falecimento da proprietária.


Chaves numa porta

A decisão prolatada pela 1ª Vara Cível de Coronel Fabriciano/MG, foi fundamentada no princípio de que a herança se transmite aos herdeiros como um todo unitário, tornando-os condôminos dos bens transferidos, e na jurisprudência do STJ que permite a cobrança de aluguéis do herdeiro que utiliza o bem comum exclusivamente.


O caso envolvia um imóvel composto por uma casa principal e dois barracões, cujo uso exclusivo foi contestado pelos demais herdeiros, que alegaram não terem sido consultados e não receberem nenhuma compensação financeira pelo uso do bem. Os autores solicitaram o arbitramento de aluguel mensal e a condenação dos réus ao pagamento dos valores devidos desde o falecimento da proprietária, além de tributos e tarifas incidentes sobre o imóvel.


A sentença determinou que o valor do aluguel deve ser apurado em sede de liquidação de sentença, conforme laudo pericial que indicou R$ 970 para a casa principal e R$ 440 para os dois barracões. O pagamento deve ser proporcional aos quinhões dos herdeiros que se opuseram à ocupação exclusiva e retroativo à data da citação dos réus em maio de 2021, com reajuste anual pelo IGP-M.


Além disso, os réus foram condenados ao pagamento de tributos e tarifas de energia e água desde o óbito da proprietária até a desocupação do imóvel.


A decisão também extinguiu o processo em relação a uma das autoras, que revogou a procuração sem constituir novo advogado.


Fonte: TJMG



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