Um homem perseguido pela ex-namorada após o término conseguiu liminar para que ela mantenha distância e não realize contato com ele. Segundo o rapaz, a mulher teria ameaçado a família, danificado o seu carro, insinuado a sua rotina e o local de trabalho.
Segundo o homem, a "ex" teria enviado diversas mensagens de DDD's diferentes com informações sobre os seus familiares.
Com a finalidade de salvaguardar a integridade física, psicológica, emocional e moral, o juiz deferiu o pedido de distanciamento.
A medida proíbe a "ex" de permanecer no espaço de 300m da presença do homem, além de se abater de enviar comunicação, sob pena do crime de desobediência de ordem judicial.
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