Ainda que haja erro no registro e ausência de paternidade biológica, para anulação do registro e retirada do nome do pai é necessário desaparecimento do vínculo afetivo com os filhos.
Foi exatamente o que ocorreu recentemente num processo julgado pelo STJ. Após o teste de DNA, todos os laços mantidos entre o pai registral e as filhas foram cortados.
A relatora Nancy consignou no voto que é admissível presumir que os filhos concebidos na constância de vínculo conjugal estável foram registrados pelo genitor convicto de que realmente existiria vínculo de natureza genética com a prole; e, portanto, em situação de erro substancial, especialmente na hipótese em que não subsistam dúvidas acerca do desconhecimento da inexistência da relação biológica pelo genitor ao tempo da realização do registro civil.
"Mesmo quando configurado o erro substancial no registro civil é relevante investigar a eventual existência de vínculo socioafetivo entre o genitor e a prole, na medida em que a inexistência vínculo paterno-filial de natureza biológica deve, por vezes, ceder à existência de vínculo paterno-filial de índole socioafetivo."
Entretanto, no caso, S. Exa. observou que conquanto tenha havido um longo período de convivência e de relação filial socioafetiva entre as partes, "é incontroverso o fato de que, após a realização do exame de DNA, todos os laços mantidos entre o pai registral e as filhas foram abrupta e definitivamente rompidos". Tal situação, disse Nancy, se mantém há mais de seis anos.
"Situação em que a manutenção da paternidade registral seria um ato unicamente ficcional diante da realidade", concluiu a relatora, ao prover o recurso do homem. Ministro Moura Ribeiro não deixou de exclamar: "Que caso, hein! Que caso!".
Processo: REsp 1.741.849
Fonte: Migalhas
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