Segundo a mulher, a traição teria gerado abalo emocional, amargura e desilusão, além de desamparo material.
De acordo com o caso, a antiga esposa pedia R$ 50 mil por danos morais pelo fato, ocorrido em 2012. Ela alegou ainda ter ficado desamparada e com dívidas contraídas pelo próprio ex-marido.
O homem negou a traição, dizendo que tudo seria "fantasia" da mulher, e afirmou que o relacionamento já estava desgastado, tendo aguardado apenas a maioridade dos filhos para pedir a separação.
O ex-casal mora em uma cidade do interior do Estado do Rio de Janeiro, onde teria havido um burburinho sobre o caso. "Em cidades pequenas do interior, boatos, em geral, guardam verdades inconfessáveis", afirmou o magistrado.
Na decisão, um dos juízes do caso explicou que, pela jurisprudência, que reflete os tempos atuais, relacionamentos afetivos só geram indenização por dano moral quando os fatos envolvam extraordinários quadros vexatórios de humilhação ou ridicularização da vítima. Somente o descumprimento do dever de fidelidade não tem sido considerado ofensa à honra ou à dignidade da vítima que resulte em indenização por dano moral.
O magistrado citou ainda, na decisão, o autor do livro Amor Líquido - Sobre a Fragilidade dos Laços Humanos, Zygmunt Bauman, segundo o qual há um "parentesco etimológico entre zwei (dois) e Zweifel (dúvida) que, para além de mera aliteração, invoca uma incômoda verdade, qual seja, a de que onde há dois não há certeza".
Processo: 0010351-06.2014.8.19.0012
Informações do TJ/RJ
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