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Foto do escritorRicardo De Carli

Hurb e 123 Milhas cancelam viagens. Veja o que fazer

Segundo a IstoÉ Dinheiro e apurado pelo UOL, clientes que compraram passagens estão reclamando de cancelamento da viagem ou da falta de emissão de bilhetes pelo Hurb, antigo Hotel Urbano, e pela 123 Milhas.

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As agências virtuais de turismo venderam muito mais pacotes que o esperado, com preços muito atrativos e agora, com a retomada do turismo no pós-pandemia, estão tendo dificuldade de cumprir as ofertas.


A questão gerou uma onda de reclamações nas redes sociais e em sites de defesa do consumidor, como no Reclame Aqui, que aponta mais de 800 reclamações nos últimos dias em relação à 123 Milhas e 22,2 mil do Hurb nos último seis meses.


Embora alegado pela Hurb e 123 Milhas que estão respaldadas na Lei 14.046/20, a qual dispõe sobre o adiamento e o cancelamento de serviços, reservas e eventos dos setores de turismo e de cultura em razão da pandemia, isso não é possível.


No caso a Hurb deixa claro, pelos e-mails que vem enviando para os consumidores, que seriam casos de cancelamento em decorrência de fatores econômicos e não em decorrência da pandemia.


O consumidor que se sentir lesado precisa, inicialmente, entrar em contato com a empresa. Em seguida, é necessário formalizar uma reclamação no site consumidor.gov.br - plataforma do Procon em escala nacional -, ou pelo Reclame Aqui para tentar uma solução amigável. Também é interessante entrar em contato por e-mail, telefone ou outra forma disponibilizada pela empresa.


Lembre-se de registrar tudo e guardar os arquivos que comprovem as reclamações e, sempre que o contato for feito por telefone, anotar número de protocolo, nome de quem o atendeu, data e horário como provas de que a ligação de fato ocorreu.

Contudo, se nenhuma das alternativas anteriores surtir efeito, é o caso de procurar um advogado e ajuizar um processo judicial.


Os consumidores lesados têm o direito de exigir da empresa a emissão da passagem aérea ou receber o reembolso dos valores pagos pelos bilhetes. Os clientes também têm direito ao ressarcimento dos danos materiais como, por exemplo, valores perdidos no pagamento de hotéis, passeios, congressos.


Dependendo do caso, é possível entrar com ação por danos morais.


Se não for possível fazer acordo com e empresa, é possível cobrar os danos na Justiça. Para tanto, sugere-se que o consumidor apresente todos os comprovantes dos pagamentos efetuados para a viagem, e-mails e mensagens trocadas com a empresa.

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