Segundo o processo, a idosa ajuizou ação, por meio do seu advogado, alegando que era dependente de seu falecido esposo, titular do plano de saúde. Relatou que após o falecimento do esposo, solicitou a sua permanecia no plano após decorrido o prazo estabelecido no contrato. Por esse motivo não foi atendida e o plano de saúde foi cancelado pela SulAmérica.
O contrato ainda previa cláusula de remissão, que consiste em uma garantia de continuidade da prestação dos serviços de saúde aos dependentes inscritos após a morte do titular, por um tempo que varia de 1 a 5 anos, sem a cobrança de mensalidades.
Ao analisar o caso, o juiz destacou que a "dependente do falecido é pessoa idosa, com 88 anos à ocasião do óbito do cônjuge, que provavelmente não tinha fácil e imediato acesso aos termos do contrato celebrado, o que reforça a abusividade do exíguo prazo da referida cláusula."
Por isso, o juiz acolheu os argumentos da autora, esposa do falecido, obrigando a SulAmérica a manter o plano da idosa por três anos, sem que para isso ela precise desembolsar qualquer valor. Passado esse período o plano será mantido se a autora arcar com as mensalidades.
Processo: 1007139-21.2021.8.26.0011
Fonte: Migalhas.com.br
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