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Foto do escritorRicardo De Carli

Interdição e Curatela: Entenda Quando e Como Acontecem

Atualizado: 27 de set.

Saiba o que é interdição e curatela, quando elas são necessárias e como funciona o processo judicial.


Pessoa interditada com curador

A interdição e a curatela são mecanismos jurídicos destinados a proteger pessoas que, por conta de uma doença ou deficiência, transitória ou permanente, não conseguem tomar decisões por si mesmas. Também são destinadas a proteger os ébrios habituais, os viciados em tóxicos e aqueles que dilapidam os seus bens, gastando mais do que o necessário.


Esses processos garantem que alguém possa cuidar de seus interesses, tanto pessoais quanto patrimoniais. Neste post, vamos explicar o que é cada um desses institutos, quando são aplicados e como funcionam.


O que é Interdição?

A interdição é um procedimento judicial que declara que uma pessoa não tem capacidade civil para administrar seus próprios atos e bens. Essa medida é aplicada a pessoas que, por motivo de doença, acidente ou deficiência mental, ou outros casos estão impedidas de cuidar de si mesmas e de seus bens.


O processo de interdição pode ser solicitado por familiares ou pelo Ministério Público, sempre com a comprovação da incapacidade por meio de laudos médicos. Após a análise do caso, o juiz poderá determinar a interdição total ou parcial, dependendo da gravidade da situação.


O que é Curatela?

A curatela é a consequência prática da interdição. Após o juiz decretar a interdição, ele nomeia um curador, que será a pessoa responsável por cuidar dos interesses da pessoa interditada. O curador tem o dever de zelar pelos direitos, bens e pela saúde do curatelado, agindo sempre no melhor interesse dele.



A curatela pode ser aplicada tanto para os cuidados pessoais (decisões sobre tratamentos médicos, por exemplo) quanto para a administração de bens e finanças.


Quando a Interdição e Curatela São Necessárias?

A interdição e curatela são indicadas em casos onde a pessoa não pode tomar decisões sozinha. Isso pode ocorrer em casos como:


  • Doenças degenerativas (como Alzheimer);

  • Deficiências intelectuais graves;

  • Acidentes que comprometam as funções cognitivas;

  • Quadros de dependência severa de drogas ou álcool;

  • Gastos desnecessários que dialpida de forma imoderada seus bens e dinheiro, colocando em risco o patrimônio.


É importante ressaltar que a interdição deve ser vista como uma medida extrema, aplicada somente quando realmente necessário, para garantir a dignidade e os direitos da pessoa.


Como Funciona o Processo de Interdição?

O processo de interdição é iniciado com o pedido de um familiar ou do Ministério Público, que deve ser acompanhado de provas da incapacidade da pessoa. A partir daí:


  1. Pedido Judicial: O pedido é feito ao juiz, junto com laudos médicos que comprovem a necessidade da interdição.

  2. Nomeação de Curador Provisório: Em alguns casos urgentes, o juiz pode nomear um curador provisório até a decisão final.

  3. Audiência: A pessoa a ser interditada é ouvida, assim como os familiares e médicos.

  4. Perícia Médica ou Psicológica: É realizada perícia médica ou psicológica a fim de atestar o quadro da pessoa a ser interditada

  5. Decisão: O juiz decide se decreta a interdição total ou parcial, e nomeia um curador.



A Importância de um Advogado no Processo de Interdição e Curatela

Os processos de interdição e curatela são delicados, pois envolvem a restrição de direitos de uma pessoa. Por isso, é fundamental e necessário contar com um advogado especializado em direito de família para garantir que o procedimento seja feito da forma correta, preservando os interesses e a dignidade da pessoa interditada.

Advogado curatela e interdição
Dr. Ricardo De Carli


Se você precisa de ajuda com um processo de interdição ou curatela, ou tem dúvidas sobre o tema, entre em contato conosco. Estamos à disposição para esclarecer suas dúvidas e oferecer a orientação necessária.

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