Na comarca de Teófilo Otoni/MG foi reconhecida a adoção de um homem de 43 anos após o falecimento do seu pai socioafetivo.
De acordo com a ação, quando tinha apenas um ano de idade, a mãe biológica abandonou o lar e o pai biológico. Incapaz de criar o filho sozinho, o pai escreveu uma carta pedindo que a irmã, solteira naquela época, assumisse os cuidados da criança.
Ao receber a carta, a tia e o ainda namorado dela, naquela época, assumiram os cuidados da criança como se filho fosse, dando início, de forma desafiadora para os padrões da época, à família que só se iniciaria de maneira convencional, com o casamento de fato deles, seis anos depois.
Ao se manifestar no processo, a mãe adotiva (e tia biológica) revelou que, tão logo recebeu a carta do irmão, nem sequer cogitou “abandonar a criança à própria sorte”. Contou ainda que o então namorado assumiu com ela a criação do menino e, quando se casaram, seis anos depois, “ele já tinha ganhado o coração e o lar” deles.
Ela ainda relembrou que nunca houve distinção entre o filho do seu irmão, considerado como primogênito, e os irmãos biológicos que nasceram depois. Ainda de acordo com a sua declaração, o desejo dela e do marido de reconhecê-lo legalmente foi frustrado pela fatalidade que tirou a sua vida.
Os irmãos reconheceram o desejo do pai falecido e mencionaram nunca ter havido qualquer distinção de tratamento entre os três.
Na sentença, o juiz do caso entendeu pela adoção "post mortem" e determinou a expedição de mandado de averbação ao Cartório do Registro Civil, para alteração e inclusão do sobrenome da família ao do filho adotado. Salientou ainda que filiação socioafetiva deverá coexistir com a parentalidade biológica.
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