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Foto do escritorRicardo De Carli

Justiça autoriza divórcio unilateral de homem separado há mais de 2 anos


O Tribunal de Justiça do Paraná concedeu, em liminar, o divórcio para homem que estava separado de fato da mulher há mais de 2 anos. Na decisão foi considerado que o casal já estava separados há muito tempo e a demora atingiria o cotidiano de ambos.


De acordo com o caso, o homem informou que é casado com a mulher, mas que estão separados desde 2018 e sequer possuem contato desde a separação. Segundo o marido, a mulher sempre permaneceu inerte ao divórcio. Ele explicou, ainda, que não há possibilidade de reconciliação e que inexistem bens a partilhar que pudessem justificar eventual restrição ao divórcio.


Além disso, o homem já está em novo relacionamento e impedido de formalizá-lo.


O magistrado ressaltou precedentes do STJ que já diferenciou os institutos da separação e do divórcio, reforçando que cabe às partes - não em conjunto, mas sim com manifestação de vontade isolada - a decisão sobre qual caminho pretendem escolher.


"É possível concluir a prevalência da autonomia da vontade do indivíduo, permitindo a ele optar por separar-se de seu cônjuge ou, vislumbrando a ausência de possibilidade de reconciliação, optar pelo divórcio desde logo."

Processo: 0068786-80.2020.8.16.0000

Fonte: Migalhas

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