Os locadores tomaram a medida como forma de punir os inquilinos, que não aceitaram o aumento do aluguel.
A Justiça de Florianópolis/SC condenou dois proprietários de um imóvel por suspenderem o fornecimento de energia elétrica a uma residência, após desentendimentos com os inquilinos sobre o reajuste do aluguel.
Os donos da casa deverão indenizar os moradores em R$ 5 mil, a título de danos morais, devido ao abalo moral provocado em razão da conduta ilegal.
O corte na energia foi realizado por funcionários da concessionária de energia a pedido do proprietário do imóvel. A medida não se deu por inadimplemento de faturas, mas como forma de punir os inquilinos que não concordaram com o aumento do valor do aluguel.
Segundo o juiz que prolatou a sentença, "Tal conduta é absolutamente ilegal e inaceitável, revelando uma espécie de cobrança vexatória, já que para fazer valer a sua vontade no que se refere aos desacertos do aluguel, os réus optaram por solicitar o corte de serviço essencial - fornecimento de energia elétrica - independentemente de todos os prejuízos materiais e extrapatrimoniais que os autores poderiam ter, sobretudo quando há na residência a presença de criança."
De acordo com a decisão, a suspensão do fornecimento fez com que a moradora saísse de casa com o filho pequeno, obrigando o outro morador a permanecer três dias sem luz, "fato que certamente ultrapassa a linha do 'mero dissabor'", segundo o magistrado.
Processo: 5013403-91.2021.8.24.0091
Informações: Tribunal de Justiça do E. de Santa Catarina
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