De acordo com os autos, as partes conviveram durante 36 anos, até os últimos dias de vida da madrasta. A relação entre eles teve início após o falecimento da mãe biológica do autor, quando ele tinha 16 anos.
Para o juiz, a filiação socioafetiva foi comprovada, uma vez que eles sempre se trataram como mãe e filho.
A filiação socioafetiava é o reconhecimento jurídico da maternidade e/ou paternidade com base no afeto, sem que haja vínculo de sangue entre as pessoas; quando um homem e/ou uma mulher cria um filho como seu, mesmo não sendo o pai ou mãe biológica da criança ou adolescente.
Ao decidir o caso o juiz fundamentou que:
"Ainda que não haja ligação biológica, há vínculos afetivos que denotam a existência de relação filial", afirmou o magistrado.
"Perante pessoas que conheceram as partes e conviveram durante certo período de tempo, a relação materno-filial era pública e notória", destacou. "A relação perdurou por anos e, ao que consta dos autos, seguramente, foi pautada no afeto existente nas relações parentais, que tem valor jurídico e amplos efeitos, encontrando-se em posição de igualdade com o vínculo biológico".
O caso tramitou em segredo de justiça.
Fonte: Tribunal de Justiça do E. de São Paulo
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