A questão sempre ronda as minhas consultas. Para responder temos que ter em mente que toda questão relacionada a guarda e pensão de menor deve passar pelo aval de um juiz e do Ministério Público.
Tendo isso em mente, podemos dizer que caso o filho vá morar com o pai que pagava pensão, esse pode deixar de pagar alimentos (sim!), já que arcará com as despesas diretas do filho como alimentação, aluguel, escola, saúde, lazer etc.
No entanto, a exoneração ou suspensão da pensão não será automática. O pai deverá necessariamente requerer judicialmente o cancelamento do seu dever de prestar alimentos, já que terá a guarda do menor. Caso contrário, o dever de arcar com a pensão alimentícia permanece obrigatório.
Inclusive se houver a inversão de guarda, o genitor pode requerer, além da exoneração, que a obrigação de pagar a pensão alimentícia recaia sobre a mãe, já que não possuirá mais a guarda, ajustando ainda os direitos e deveres relacionados às visitas.
O pedido judicial será encaminhado pelo advogado ao juiz que, posteriormente a manifestação do Ministério Público, decidirá sobre o cancelamento da pensão.
Desse modo, aquele que tiver a guarda não terá o dever de pagar pensão, pois contribuirá diretamente com o sustento do filho, pouco importando se é o pai ou mãe. Por outro lado, aquele que não possui a guarda tem o dever de prestar alimentos exatamente para auxiliar no sustento e despesas de seu filho.
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