Segundo o caso, ao casar-se em 2018, a mulher adotou o sobrenome do ex-marido, mantendo-o após o divórcio consensual do casal. No entanto, arrependeu-se por não haver mais qualquer vínculo entre as partes e acabou por ajuizar ação para retificação do registro de casamento.
Ao analisar o caso, o juiz acatou o pedido da mulher, manifestando que "A manutenção do nome de casada por ocasião do divórcio não é definitiva, facultando-se o retorno ao uso do nome de solteira a qualquer tempo. Assim, não se infere propósito de prejudicar terceiros nem potencialidade; e também não há proibição legal".
O caso tramita sob segredo de justiça.
Processo: 1013635-62.2021.8.26.0562
Fonte: Tribunal de Justiça E. São Paulo
Comments