Muitas vezes não é fácil distinguir a união estável de um namoro, já que ambos estão inseridos de forma informal na sociedade.
Contudo, para entendermos as distinções temos que ter em mente que a união estável é caracterizada pela convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituição de família.
No namoro também há conivência íntima, inclusive sexual, onde os namorados coabitam, frequentam as respectivas casas, comparecem a eventos sociais, viajam juntos, demonstram para o seu meio social ou profissional que entre os dois há afetividade, um relacionamento amoroso. Nesses aspectos se assemelha muito a união estável.
Mas não é! Por mais profundo que seja o envolvimento do casal, no namoro não desejam e não querem (ou pelo menos ainda não) constituir uma família, estabelecer uma entidade familiar, conviver numa comunhão de vida. É esse ponto que distingue os dois relacionamentos.
Portanto, o que diferencia o namoro da união estável é o desejo de constituir uma família, que carrega consigo o compartilhamento dos direitos e deveres jurídicos e patrimoniais.
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