Se o inventário for realizado judicialmente, o inventariante e os herdeiros poderão solicitar autorização para venda de algum bem do falecido para o juiz da causa, cujo valor arrecadado será direcionado para a quitação do imposto (ITCMD).
No entanto, não haverá possibilidade da venda de bens caso o inventário seja feito extrajudicialmente (pelo tabelionato de notas). Nesse caso, todavia, os herdeiros poderão requerer judicialmente a expedição de alvará, em ação paralela ao inventário, para levantamento dos valores dispostos nas contas do PIS, FGTS e poupança do falecido, caso existam.
Esses valores poderão ser utilizados para pagamento do ITCMD no inventário extrajudicial.
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