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Foto do escritorRicardo De Carli

Nenhum regime de bens blinda completamente a comunicação patrimonial após o casamento

Pois é. Mesmo em regimes de bens que preveem a separação patrimonial entre os cônjuges, como é o caso do regime de separação total de bens, ainda é possível que haja comunicação patrimonial após o casamento.



Isso ocorre porque durante o casamento, é comum que os cônjuges realizem aquisições de bens em conjunto, mesmo que formalmente esses bens estejam em nome de apenas um dos cônjuges. Também há situações em que os cônjuges contribuem para a aquisição ou valorização de bens do outro, como quando um dos cônjuges investe em um negócio ou empreendimento do outro.


Nesses casos, mesmo que formalmente os bens estejam em nome de apenas um dos cônjuges, eles podem ser considerados como bens comuns do casal, sujeitos à partilha em caso de separação, divórcio ou dissolução da união estável.


Além disso, independentemente do regime de bens adotado pelo casal, ambos os cônjuges têm o dever de contribuir para as despesas e administração da casa, exceto se houver estipulação em contrário no pacto antenupcial, e na criação dos filhos.


Por isso, é importante que os casais tenham uma boa comunicação e planejamento financeiro desde o início do casamento, para evitar conflitos e garantir que os bens adquiridos durante a união sejam distribuídos de forma justa em caso de separação, divórcio ou dissolução da união estável. Sobretudo é recomendável buscar orientação jurídica especializada para escolher o regime de bens mais adequado às necessidades e expectativas do casal.


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