O filho não registrado pelo falecido terá direito a herança. Contudo, será necessário confirmar a paternidade.
A confirmação poderá ocorrer por meio de exame de DNA ou então por testamento feito pelo falecido, onde este tenha confirmado a paternidade.
Após a confirmação o filho passa a ter direito a herança assim como os demais herdeiros necessários (outros filhos e a esposa do falecido). Caso a partilha dos bens já tenha ocorrido a divisão deve ser anulada e todo o processo de inventário deve ser refeito.
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