O dever do pai ou da mãe em assistir materialmente os seus filhos é previsto constitucionalmente, pelo Código Civil e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), já que os alimentos estão atrelados ao direito a vida digna do menor.
Na outra ponta da relação, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a possibilidade de o trabalho do preso ser remunerado em quantia inferior a um salário mínimo.
Nesse sentido, caberá ao Estado informar a condição carcerária, a pena fixada, o regime prisional a que se sujeita, se aufere renda com trabalho ou se utiliza para remição da pena, e, ainda, se recebe auxílio-reclusão.
Fonte: STJ
Comments