O direito aos bens não ocorre de forma aleatória, segue uma regra contida no artigo 1.829 do Código Civil, que prevê a seguinte ordem de recebimento da herança pelos herdeiros, chamada de "ordem da sucessão hereditária": 1º - Descendentes (filhos) em concorrência com o(a) viúvo(a);
2º - Se não houver filhos, os ascendentes (pais) concorrem com o cônjuge sobrevivente; 3º - Na ausência de descendentes ou ascendentes, o(a) companheiro(a) herdará tudo; 4º - Não havendo filhos, pais ou esposo(a), os herdeiros serão os parentes colaterais, que podem ser os irmãos.
A prioridade para recebimento da herança é dos descendentes, cabendo o benefício posteriormente aos ascendentes, se houver, e em último caso aos irmãos. Gostou? Então compartilhe com os amigos. Para mais dicas me siga no Instagram (clique aqui) e continue acessando o meu site.
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