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Pai deve pagar indenização à filho por abandono afetivo

Foto do escritor: Ricardo De CarliRicardo De Carli

O abandono afetivo é configurado como ausência de cuidado, afeto, apoio emocional, psicológico e social aos filhos.


Um homem foi condenado a indenizar sua filha por danos morais em decorrência de abandono afetivo. O valor da indenização foi fixado em R$ 10 mil, além do custeio do tratamento psicológico da criança, representada na ação pela mãe.


Segundo apurado pelo processo, o abandono se comprovou pela ausência de laços afetivos entre pai e filha, que gerou problemas psicológicos à criança. Em virtude disso, a criança passa por tratamento por apresentar defasagem nas habilidades fonológicas e dificuldade na memória operacional, atenção e concentração.


“As visitas voltaram a acontecer de maneira mais regular, mas não ao ponto de fornecer um efetivo vínculo de confiança e carinho entre as partes a suprir os desejos da menor que sente falta de qualidade na convivência paterna, o que gerou danos psicológicos atestados no estudo social”, destacou o juiz do Tribunal.


Segundo destacado na decisão, o pai não ofereceu justificativas plausíveis para seu afastamento ou negligência quanto à qualidade da convivência com a filha. Além disso, Eventual mau relacionamento com a genitora não é motivo que justifica o afastamento consentido e voluntário da convivência e da educação moral.


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