Um pai que frequentava festas clandestinas durante a pandemia do Covid-19 foi proibido de visitar o filho de 5 meses.
No processo a mãe alegou que o pai negligência o cenário de pandemia e oferece risco a saúde de inúmeras pessoas. Afirmou ainda que a sua namorada também age de maneira criminosa, já que é enfermeira em hospital e também participa das mesmas festas.
Segundo a juíza do caso, o pai poderá voltar a conviver com o bebê após adotar comportamento condizente ou aguardar a melhoria das condições sanitárias.
Inicialmente, os pedidos maternos foram negados pela Justiça. Em seguida, a defesa anexou ao processo fotos e vídeos que comprovam a presença do pai em diversos eventos durante a pandemia.
"Não se busca retirar os direitos paternos, mas, diante da postura reprovável do requerido que vem colocando em risco a vida da criança e de todos os membros que convivem com o petiz no ambiente familiar materno, o pedido liminar foi feito com o objetivo de assegurar o direito à vida."
Ao analisar os novos pedidos, a juíza Paula Lopes Gomes ponderou:
"Por cautela, considerando a constante presença do requerido em eventos, contrariando a recomendação dos órgãos de saúde, já que estamos em meio a uma pandemia, suspendo as visitas do pai. Para conviver com seu filho, que tem menos de um ano de idade, o requerido deverá adotar comportamento condizente ou aguardar a melhoria das condições sanitárias."
O processo tramita sob sigilo
Fonte: Migalhas
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