O direito de visita é garantido ao genitor (pai ou mãe) que não possui a guarda ou não reside com a criança.
Caso seja um acordo verbal, será necessário ajuizar ação judicial para estipular regras e horários, para posterior reclamação judicial, caso ocorra.
Se, todavia, já houver decisão judicial dispondo sobre a visitação, obviamente uma CONVERSA pode resolver a situação e fazer com esses descumprimentos cessem. CONTUDO, se apenas a conversa não solucionar o problema, é possível recorrer ao poder judiciário, através de uma petição simples, para comunicar o descumprimento. Diante disso o juiz decidirá quais medidas devem ser adotadas para cessar os atrasos.
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