O pai de jovem falecido num acidente de trânsito, ajuizou ação para obter alvará judicial para acessar os arquivos salvos pelo filho na nuvem. A medida foi necessária após o genitor não ter acesso a conta do filho por desconhecimento da senha de desbloqueio do iPhone X definida pelo falecido.
A justificativa dada pelo pai era de que o celular continha “inúmeros registros de família com imensurável valor sentimental, como fotos, vídeos e conversas”.
Após o ajuizamento do processo, o juiz Guilherme de Macedo Soares foi favorável ao pedido, determinando expedição de alvará judicial autorizando a empresa a transferir a conta "Apple ID". De acordo com o magistrado, havia evidente interesse da família no acesso a dados como fotos e outros arquivos de valor sentimental.
A Apple Inc. ressalvou que, em caso de falecimento do titular, é possível “e legítimo” o herdeiro desejar deletar o Apple ID (conta de login do usuário falecido) ou requerer a transferência de titularidade. A segunda hipótese confere acesso aos dados pessoais e informações privadas daquele que morreu e de terceiros que estejam armazenados na nuvem associada à referida conta.
Nos autos do processo, a Apple sustentou ainda que só transfere dados pessoais e privados de terceiros mediante a apresentação de alvará judicial.
A exigência é prevista pelo Marco Civil da Internet (Lei 12.905/2014), que dispõe sobre a inviolabilidade e sigilo do fluxo das comunicações pela internet, salvo por ordem judicial, na forma da lei.
Processo: 1020052-31.2021.8.26.0562
Fonte: IBDFAM
Comments