Após pedido de guarda unilateral de ambos os genitores, o Tribunal de Justiça do DF decidiu manter a guarda compartilhada dos filhos cujos os pais residem em países diferentes. A alternância de residência deverá ser realizada a cada dois anos.
Ao decidir o caso, o juiz ponderou que, quando se trata da guarda de menores, deve ser observado o princípio do melhor interesse da criança e do adolescente, conforme determinação constitucional, e que, além disso, a lei 13.058/14 definiu a guarda compartilhada como regra.
De acordo com o caso, após separação do casal, a genitora casou-se novamente e, por conta do cargo do atual companheiro, que exerce atividades diplomáticas, precisa residir fora do Brasil e acompanhá-lo, no período de julho de 2018 a junho de 2022, motivo pelo qual requereu a guarda unilateral dos filhos do casal, regime que até então era compartilhado.
Já o genitor, por sua vez, sustenta que a ida dos filhos para outro país poderia causar-lhes depressão.
O processo tramita sob sigilo.
Fonte: TJ/DF
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