A indenização de R$ 13 mil, entre danos morais e materiais, foi mantida em segunda instância pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
O caso:
O animal, um filhote de spitz alemão, faleceu após 3 dias da sua compra pela tutora.
Em defesa, o petshop alegou quea morte se deu em virtude da queda do animal quando já estava em posse da tutora. Porém, o laudo do hospital veterinário estabeleceu que o animal faleceu de causas naturais.
Processo nº 1000528-86.2015.8.26.0003
Fonte: Migalhas
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