Um homem transexual conseguiu na Justiça de SP que o plano de saúde, do qual é beneficiário, custeie a cirurgia de neofaloplastia [mudança de sexo] com implante de prótese.
O plano havia negado a cobertura alegando que a "única função da cirurgia é adequar a estética do paciente ao seu gênero" e que "não está prevista no rol da ANS".
Na análise do caso, o desembargador, citou decisões do Tribunal segundo os quais a ausência de previsão no rol da ANS não é suficiente para fundamentar a exclusão e sobre a necessidade de ser seguida a indicação médica para realização de tratamento.
Processo: 1000406-60.2020.8.26.0565
Fonte: migalhas.com.br
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