Embora existam, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recomenda aos cartórios brasileiros que não lavrem escrituras de uniões poliafetivas.
Isso choca-se contra o princípio da afetividade, implícito na Constituição Federal.
Apesar da decisão, formalizados ou não, esses relacionamentos existem, tornando o Direito de Família cada vez mais abrangente, envolvendo filhos, relações de parentesco, uniões afetivas e casamento etc.
O assunto não está definido nos tribunais. Muitas decisões contrárias traduzem mais o moralismo da visão monogâmica revestido de fundamentações pela segurança jurídica ou de alegada proteção à família.
Na verdade, se o tema ganhar grande proporção os tribunais superiores se manifestarão, como ocorreu nas uniões homoafetivas.
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