Precauções a serem tomadas na compra de imóvel
- Ricardo De Carli
- 14 de fev. de 2019
- 2 min de leitura

A compra de um imóvel novo ou usado é precedida de uma serie de etapas até o comprador ter a propriedade e a posse do bem, que visam dar segurança tanto ao comprador como ao vendedor e devem ser seguidas à risca para que nenhuma das partes envolvidas sejam prejudicadas, a quais podem levar à anulação do negócio por simulação, fraude ou outros vícios.
Também é necessário analisar a condição tributária, as taxas inerentes ao imóvel, como IPTU e débitos condominiais, já que, se pendentes, acompanham o bem adquirido e deverão ser adimplidos pelo adquirente, que responderá inclusive com o bem.
Alem disso, é importante averiguar se o imóvel esta inserido numa área de interesse e utilidade pública, tendo em vista que poderá ser tombado ou desapropriado para determinada finalidade que a administração entenda necessária.
A fim de analisar a situação da documentação do imóvel se deve ter (1.) a matricula atualizada, cuja finalidade será constatar a propriedade do bem e se possui hipoteca, penhora, caução ou qualquer outro gravame; (2.) a certidão atualizada do IPTU, para análise de possíveis débitos perante à Prefeitura; (3.) a certidão de débitos condominiais, cedida pela administração do condomínio, que informará se as taxa condominiais encontram-se em dia; e (4.) constatar perante à União, Estado e Prefeitura se o imóvel ou local é de interesse público, cultural ou ambiental.
Além da documentação do imóvel, é necessário analisar a idoneidade do vendedor para evitar fraudes. Os documentos necessários são os seguintes:
1. RG e CPF ou, no caso de pessoa jurídica, documentos dos sócios e contrato social da sociedade;
2. Certidão de nascimento ou casamento, para verificar o estado civil do vendedor e, se casado, dependendo do seu regime de bens, se o cônjuge tem a intenção de vender o bem;
3. Certidão negativa de débitos tributários das Fazendas Federal, Estadual e Municipal;
3. Certidão das Justiças Estadual e Federal, para analise da existência de processos judiciais que possam implicar na alienação do bem para satisfação de qualquer débito.
Por óbvio que, o comprador deverá ter certeza de que o imóvel atende as suas necessidades antes de esboçar qualquer reação que o leve a assinatura do contrato de compra e venda ou de promessa de compra e venda.
Outro ponto importante será atestar que o imóvel não possui defeitos encobertos pelo vendedor.
Por esses motivos será de bom tom ter o auxílio de profissionais da área que ajudarão na análise de possíveis riscos e eventuais vícios que o contrato e o imóvel possam ter.
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