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Propriedade rural é impenhorável mesmo se dada em garantia

Foto do escritor: Ricardo De CarliRicardo De Carli

O TJ/PR impediu a penhora de uma pequena propriedade rural que garantia uma cédula de crédito rural.


A decisão está pautada na garantia constitucional da preservação da pequena propriedade rural, que permite ao trabalhador rural a manutenção da propriedade mesmo havendo inadimplência do contrato que financia o seu trabalho.


O TJ/PR analisou recurso de cooperativa que não concordou com julgado de 1º grau que manteve consumidor na posse do imóvel, que se trata de uma pequena propriedade rural. Para a cooperativa, o bem imóvel foi dado em garantia fiduciária em cédula de crédito bancário, que por sua vez, cumpriu todas as exigências legais para sua efetiva validade.


Ao apreciar o caso, o desembargador Fernando Prazeres, relator, salientou que é expresso tanto na CF quanto no CPC que pequena propriedade rural é impenhorável. O relator concluiu, ao observar as informações dos autos, que a propriedade é menor que quatro módulos fiscais, preenchendo," desse modo, o requisito objetivo que o que define como pequena propriedade rural".


Além disso, o desembargador verificou que ficou comprovado por meio de notas fiscais e recibos de produtor rural a comercialização de pequenas quantidades de soja. "Neste passo, portanto, o imóvel trata-se de pequena propriedade rural, protegido constitucionalmente, sendo irrelevante, conforme já consignado na liminar, ter sido ele dado como garantia fiduciária ou hipotecária", afirmou.

Por fim, e por unanimidade ao voto do relator, a 14ª câmara Cível negou provimento ao recurso da cooperativa.


Em dezembro do ano passado, os ministros do STF, por maioria, decidiram que é impenhorável pequena propriedade rural familiar constituída de mais de um terreno, desde que contínuos e com área total inferior a quatro módulos fiscais do município de localização.


O caso difere dos imóveis urbanos. Nesse caso, havendo inadimplência do contrato de empréstimo, o imóvel poderá ser penhorado se dado em garantia.


Processo n. 0049021-26.2020.8.26.0000

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