A pessoa que possui propriedade de imóvel com outra (s) pessoa (s) tem direito de receber aluguéis, proporcional à sua parte, daquele proprietário que utiliza exclusivamente o bem.
Quando houver diversos proprietários para um único imóvel - propriedade em condomínio - o proprietário que utilizar o bem para interesse próprio deve pagar aluguel aos outros proprietários.
Esse caso é comum quando um bem é passado aos herdeiros durante ou após inventário, ocasião em que determinado herdeiro permanece na posse e utilizando o bem, após o falecimento do autor da herança, para benefício próprio.
O pagamento de aluguel nesses casos é devido para evitar enriquecimento sem causa da parte que utiliza exclusivamente o imóvel e impede os demais de exercer o direito de uso ou mesmo de locar o imóvel para outra (s) pessoa (s).
Também é possível exigir aluguel se tratar de bens móveis, como nos casos de veículos, equipamentos, máquinas etc.
O que fazer?
Para ter direito ao aluguel, no entanto, o proprietário deverá notificar aquele que utiliza o imóvel. A partir de então passará a valer o direito ao recebimento do aluguel.
Como fazer?
A notificação poderá ser feita por meio de carta enviada pelo interessado ao utilizador do imóvel, com comprovante de recebimento e sua cientificação. Nesse caso, a comprovação pode ser feita mediante à carta encaminhada com aviso de recebimento, o popular A.R.
E se não houver pagamento?
Após notificado, se o proprietário que utiliza o bem (imóvel ou móvel) não cumprir com o pagamento do aluguel proporcional, o interessado deverá cobrar os valores na justiça, com auxílio de um advogado.
Para tanto, sugere-se que o proprietário privado de utilizar o bem, apresente o comprovante de recebimento da notificação, e-mails e mensagens trocadas com o proprietário utilizador do bem, além da matrícula do imóvel.
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