Quem paga a dívida deixada pelo falecido?
- Ricardo De Carli
- 21 de mar. de 2022
- 1 min de leitura

Ocorrendo o falecimento de determinada pessoa, os herdeiros se sub-rogam no direito de receber qualquer crédito e quantia que seria devido ao falecido; passam a ser credores. É o que ocorre nos contratos de locação, a exemplo. Os herdeiros, portanto, podem requerer o recebimento de qualquer valor em nome do falecido.
Porém, quando se trata de pagar, o "espólio" do falecido é o responsável pelo adimplemento das dívidas e obrigações, como dívidas de bancos, financeiras, processos judiciais, execuções de cheques, dentre outras.
Lembrando que o "espólio" ou a herança é o conjunto de bens deixado pelo falecido, tais como imóveis, quantias em contas bancárias, bens etc.
No entanto, caso a partilha e/ou divisão dos bens do falecido já tenha sido feita aos herdeiros, cada herdeiro pagará a dívida na proporção da parte que recebeu da herança.
Os herdeiros, portanto, nunca pagarão as dívidas e contas do falecido com os seus bens pessoais, mas sim os próprios bens da pessoa falecida. E se eles já tiverem sido partilhados e entregues aos herdeiros, esses mesmos bens serão responsáveis pelo pagamento das dívidas caso sejam cobradas pelos credores.
Se por acaso a dívida exceder o patrimônio, a parte restante não será paga e não poderá ser cobrada do herdeiro.
Simples, não?!
A questão aqui exposta no artigo 110 do Código de Processo Civil e 1.997 do Código Civil.
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