De acordo com a Súmula 301 do Superior Tribunal de Justiça, o suposto pai que se recusa a fazer exame de DNA pode se tornar pai por presunção.
Da mesma forma ocorre quando os familiares do suposto pai, como sua mãe, seu pai e seus irmãos, se negam a submeter-se ao exame numa ação de investigação de paternidade, como dita a Lei 14.138/2021 aprovada e sancionada no início do ano.
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