Trata-se da "declaração antecipada de vontade", realizada em Cartório de Notas por meio de escritura, também chamada "testamento vital" ou "diretrizes antecipadas".
É um conjunto de instruções e vontades apresentadas por uma pessoa especificando quais tratamentos e procedimentos médicos uma pessoa deseja se submeter, se ficar inconsciente por causa de uma doença ou um acidente.
Utilizada no caso da perda da capacidade civil da pessoa, seja por alguma enfermidade ou acidente, o testamento vital é feito pelo próprio indivíduo enquanto se encontra são e pode ser usado para guiar o tratamento de um paciente desde que respeite a ética médica.
A legislação quanto ao uso do testamento é diferente dependendo do país, porém, é consentido em grande parte deles que o paciente tem direito de decidir sobre o tratamento médico que receberá à iminência da morte.
A ideia do testamento vital é permitir a uma pessoa uma "morte digna", a evitar tratamentos desnecessários para o prolongamento artificial da vida ou que tem benefícios ínfimos.
Em geral, as instruções destes testamentos aplicam-se sobre uma condição terminal, sob um estado permanente de inconsciência ou um dano cerebral irreversível que, além da consciência, não possibilite que a pessoa recupere a capacidade para tomar decisões e expressar seus desejos.
No Brasil, a escritura de "declaração antecipada de vontade" ou "testamento vital" poderá declarar quem será seu curador, caso tenha negócios; ou determina quais tipos de recursos ela autoriza que sejam usados para prolongar a sua vida; ou se deseja ser cremada ou enterrada.
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