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Foto do escritorRicardo De Carli

União estável paralela à casamento não é válida

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não é possível o reconhecimento de união estável simultânea ao casamento e a partilha de bens em três partes iguais (triação), mesmo que o início da união seja anterior ao matrimônio.


O entendimento foi firmado no julgamento de um recurso interposto por uma mulher, que conviveu três anos com um homem antes que ele se casasse com outra e manteve o relacionamento por mais 25 anos durante o casamento. Ao STJ, a recorrente reiterou o pedido de reconhecimento e dissolução da união estável, com partilha de bens em triação.


Ao decidir o recurso, o STJ considerou que não há impedimento ao reconhecimento da união estável no período de convivência anterior ao casamento, mas, a partir desse momento, tal união se transforma em concubinato; numa relação impossível de existir em razão do casamento.


A decisão, segundo a ministra Nancy Andrighi, visa reforçar a monogamia estabelecida pelas leis brasileiras.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

Fonte: STJ (15.09.2022)




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